Os mapas específicos para a Orientação têm de ser produzidos e desenhados por cartógrafos devidamente licenciados pela FPO.

Regulamentação

Um dos regulamentos definidos nos estatutos da FPO é o Regulamento de Cartografia. Este documento destina-se a regulamentar a formação em cartografia, a carreira de cartógrafo e a produção de mapas de Orientação em Portugal.

A estrutura da FPO contempla também um Departamento de Cartografia cujas competências são:

  • Definir a estrutura e os conteúdos das ações e dos cursos de formação, depois de ouvido o Diretor Técnico Nacional e o Departamento de Formação;
  • Propor a calendarização dos cursos de formação e das ações de reciclagem e propor os respetivos formadores;
  • Avaliar as condições de atribuição, penalização ou cassação da licença de cartógrafo;
  • Definir os critérios para homologação e registo de mapas de orientação;
  • Designar os cartógrafos para a produção de mapas que sejam da responsabilidade da federação ou que lhe sejam solicitados.
  • Assegurar a atualização e o cumprimento deste Regulamento e o normal funcionamento na produção de mapas.

Carreira de cartógrafo

A carreira de cartógrafo de Orientação abrange cinco níveis: Nível I, Nível II, Nível III, Nível IV e Nível V.

O acesso a cada nível depende de um conjunto de requisitos específicos para cada nível, nomeadamente frequência de cursos de formação, produção e desenho de mapas de Orientação, etc.

Formação

O Regulamento de Cartografia define três níveis de cursos de formação, para fornecerem adequada formação teórica aos cartógrafos dos respetivos níveis.

Estes cursos de formação destinam-se à formação de cartógrafos de Orientação, embora o curso de primeiro nível seja aberto a atletas e técnicos para aprendizagem e assimilação de conceitos ligados à cartografia.

São organizadas também ações reciclagem que o objetivo de melhorar o desempenho dos cartógrafos e habilitá-los a progredirem na carreira.

Produção, registo e homologação de mapas

A produção de mapas de Orientação obedece às normas estabelecidas pela IOF através das Especificações de Mapas, designadamente:

  • ISOM: International Specification for Orienteering Maps (Especificação Internacional para Mapas de Orientação). Versão atual: 2017-2 revisão 5 (Setembro 2022)
  • ISSprOM: International Specification for Sprint Orienteering Maps (Especificação Internacional para Mapas de Orientação – Sprint). Versão atual: 2019 revisão 5 (Setembro 2022)
  • ISMTBOM: International Specification for Mountain Bike Orienteering Maps (Especificação Internacional para Mapas de Orientação em BTT). Versão atual: 2022 (Janeiro 2022)

Os mapas de Orientação produzidos em Portugal devem ser registados na FPO, sendo atribuído um nº de registo a cada mapa novo.

A homologação de um mapa de Orientação, consiste na certificação pela FPO de que o mapa foi produzido segundo as normas em vigor e obedece aos padrões de qualidade exigidos, num determinado momento e para uma determinada competição.

O processo de homologação é, em regra geral, feito pelo Supervisor do evento onde o mapa será utilizado.