A Federação Portuguesa de Orientação (FPO) organiza Cursos de Formação para os diversos agentes desportivos da Orientação assim como para outras áreas de interesse da modalidade que requerem alguma nível de aprendizagem.

Esta página detalha os cursos de formação de Supervisores organizados pela FPO.

O Supervisor depende diretamente do Conselho de Arbitragem e é o representante da FPO junto da organização, competindo-lhe garantir o cumprimento dos regulamentos e a justiça da competição. Todas as competições de Orientação organizadas sob a responsabilidade da FPO são controladas por um Supervisor. As principais tarefas do Supervisor são:
  • Aconselhar a organização e servir de interlocutor entre a FPO e a organização, transmitindo informação nos dois sentidos;
  • Discutir os problemas e propor soluções tanto com a organização como com o Departamento de Competição da FPO;
  • Supervisionar a prova, identificando os pontos fracos e situações de risco e levá-los à apreciação da organização;
  • Explicar os regulamentos e as diretrizes aprovadas pela FPO/IOF;
  • Presidir ao Júri Técnico;
  • Representar oficialmente o Conselho de Arbitragem na ausência dos seus elementos.
Constituem deveres do Supervisor:
  1. Pautar-se por uma conduta condicente com os valores e princípios da ética;
  2. Assegurar a sua inscrição atempada na FPO, incluindo o exame médico-desportivo, nos termos regulamentares;
  3. Aceitar as nomeações para que esteja designado; Federação Portuguesa de Orientação: Regulamento Geral de Competições 2020
  4. Comunicar ao Conselho de Arbitragem situações de impedimento de modo a permitir a substituição atempada;
  5. Participar nas ações de formação disponibilizadas, de modo a manter-se permanentemente atualizado face às regras da modalidade;
  6. Realizar a supervisão das provas para as quais seja nomeado fazendo cumprir os regulamentos em vigor, de acordo com as listas de tarefas constantes do Dossier do Supervisor, conforme o tipo de evento;
  7. Comunicar ao Conselho de Arbitragem as situações de incumprimento que transcendam a sua esfera de ação;
  8. Representar a FPO nas situações em que não exista outro representante designado; i) Elaborar e submeter os Relatórios no Portal do Supervisor, dentro dos prazos estabelecidos
São condições de admissão ao Curso de Supervisor:
  1. Maioridade;
  2. Estar habilitado com os cursos de Traçador de Percursos e de Cartografia;
  3. Ser praticante de Orientação federado há mais de cinco anos;
  4. Ter participado na organização de eventos de Orientação.
O cumprimento de um dos requisitos previstos nos pontos 2, 3 e 4 pode ser dispensado por deliberação do Conselho de Arbitragem.
O curso de supervisores é dividido em Nacional e  Internacional. O Nível Internacional é um curso creditado pela International Orienteering federation (IOF).
São condições para a manutenção da licença de Supervisor:
  1. A regular filiação na FPO na época a que se aplica a licença;
  2. A supervisão de pelo menos uma prova (independentemente da disciplina) nas últimas três épocas.
Ficam excecionados do requisito previsto no ponto 2 do número anterior:
  • Os Supervisores habilitados com o curso há menos de dois anos que, por motivo que não lhes seja imputável, não tenham ainda sido nomeados para Supervisão;
  • Os Supervisores que tenham frequentado, durante a época anterior, um Clinic de Supervisores.
O Clinic de Supervisores, é uma formação continua destinada a Supervisores, com vista à manutenção da licença de Supervisor, onde são abordados casos práticos, decorrentes da época desportiva, e aprimorados critérios.

Fonte: www.fpo.pt