Os estatutos da FPO reconhecem como “sócios ordinários”:

  • Pessoas singulares;
  • Clubes desportivos;
  • Associações desportivas.

Uma pessoa singular filiada na FPO tem como direitos ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da FPO, ser eleito Delegado à Assembleia-geral, eleger e participar nos atos eleitorais dos representantes dos respetivos agentes desportivos, participar nas competições oficiais, beneficiar do apoio e dos serviços da FPO, etc.

Um clube desportivo filiado na FPO tem como objetivo agregar um conjunto de pessoas (também elas filiadas) e representá-las junto da federação. Para organizar eventos do calendário oficial da FPO, um clube tem de ser filiado.

O website da FPO tem uma página onde se podem visualizar todos os seus clubes filiados num mapa onde se pode ver a localização de todos os clubes assim como os seus contactos.

https://fpo.pt/index.php/comunidade/clubes-filiados/clubes-de-norte-a-sul